(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

QUEIMADOR DE GÁS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006050493

Dados do pedido

Número

PI0608155

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/01/2006

Publicação

09/11/2010

PCT

EP2006050493

Andamento no INPI

  1. Depósito27/01/06
  2. Publicação09/11/10
  3. Exame
  4. Deferimento16/04/19
  5. Concessão04/06/19
  6. Extinto18/03/25

Patente concedida em 04/06/2019 e depois extinta em 18/03/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ELECTROLUX HOME PRODUCTS CORPORATION N.V.

BE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

M. S. (pessoa física)

IT

S. S. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

05101195.5 · 17/02/2005

Resumo técnico

QUEIMADOR DE GÁS Queimador de gás, em particular para utensílios domésticos para cozinhar que compreende um corpo em forma de tigela (1 O) associado com um injetor de gás, uma coroa dentada (12) com uma pluralidade de primeiros orificios de chama (13) arranjadas circunferencialmente ao longo da periferia da coroa (12) e uma tampa superior (14) para fechar o topo do queimador. Um batente periférico (15) é formado sobre no mínimo uma parte da superficie externa da coroa dentada (12) e segundos orificios de chama (17), de área reduzida, são fornecidas circunferencialmente ao longo daperiferia da coroa (12), de maneira que primeiros orificios de chama adjacentes (13) são afastados uma da outra por meio de um único segundo orificio de chama (17) ajustada entre eles.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2812 de 26-11-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/03/2025

RPI 2828

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

26/11/2024

RPI 2812

16.3

Ref. RPI 2526 de 04/06/2019 quanto a data de publicação internacional.

08/09/2020

RPI 2592

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 04/06/2019, observadas as condições legais

04/06/2019

RPI 2526

Deferimento

#9.1

16/04/2019

RPI 2519

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/07/2018

RPI 2481

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/11/2010

RPI 2079

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

10/08/2010

RPI 2066

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.