Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/11/2017
RPI 2447
Dados do pedido
Número
PI0607957Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006002572 Pedido indeferido em 28/11/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
COLGATE-PALMOLIVE COMPANY
US
Inventores
K. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/050,674 · 07/02/2005
Resumo técnico
SISTEMA CARREGADOR PORTÁTIL PARA UMA ESCOVA DE DENTES ACIONADA RECARREGÁVEL, ESCOVA DE DENTES ACIONADA RECARREGÁVEL, CARREGADOR PARA CARREGAR UM DISPOSITIVO RECARREGÁVEL, E, MÉTODO DE CARREGAR UM DISPOSITIVO RECARREGÁVEL. Um dispositivo recarregável é fornecido tendo um motor e uma bateria de pequena capacidade acoplada ao motor. A bateria de pequena capacidade tem uma capacidade de armazenagem suficiente para um uso médio do dispositivo até alguns usos médios do dispositivo. Um carregador podem também ser fornecido para carregar um dispositivo recarregável. O carregador pode ter circuitos de carga e um indicador indicando um estado de recarga do dispositivo recarregável. O carregador pode ter uma bateria de grande capacidade, com uma capacidade de armazenagem maior do que uma bateria de pequena capacidade do dispositivo recarregável. A bateria de grande capacidade fornece suficiente energia elétrica para recarregar a bateria de pequena capacidade. O carregador pode ter um fio de força para receber energia de uma fonte de energia de corrente alternada. São também fornecidos métodos para utilizar um dispositivo recarregável e para carregar um dispositivo recarregável.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/11/2017
RPI 2447
#9.2
22/08/2017
RPI 2433
#7.1
09/05/2017
RPI 2418
Referente à despacho 8.6 na RPI 2161 de 05/06/2012.
26/06/2012
RPI 2164
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
05/06/2012
RPI 2161
#1.3
19/10/2010
RPI 2076
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
01/06/2010
RPI 2056
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