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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE VIDRO DESTINADA À FABRICAÇÃO DE VIDRAÇAS, FOLHA DE VIDRO, E, VIDRAÇA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2006050102

Dados do pedido

Número

PI0607956

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/02/2006

Publicação

19/10/2010

PCT

FR2006050102

Andamento no INPI

  1. Depósito06/02/06
  2. Publicação19/10/10
  3. Exame
  4. Deferimento01/03/17
  5. Concessão16/05/17
  6. Extinto22/03/22

Patente concedida em 16/05/2017 e depois extinta em 22/03/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. F. (pessoa física)

FR

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Inventores

L. T. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

0550362 · 08/02/2005

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO DE VIDRO DESTINADA À FABRICAÇÃO DE VIDRAÇAS, FOLHA DE VIDRO, E, VIDRAÇA. Composição de vidro destinada à fabricação de vidraças que absorvem as radiações ultravioletas e infravermelhas, que compreende os óxidos abaixo, em um teor que varia dentro dos limites ponderais seguintes: SiO~ 2~ 65-80%, Al~ 2~O~ 3~ 0-5%, B~ 2~O~ 3~ 0-5%, CaO 5-15%, MgO 0-2%, Na~ 2~O 9-18%, K~ 2~O 0-10%, BaO 0-5%, caracterizada pelo fato de que ela compreende por outro lado os agentes absorventes abaixo em um teor que varia dentro dos limites ponderais seguintes: Fe~ 2~O~ 3~ (ferro total) 0,7 a 1,6%, CeO~ 2~ 0,1 a 1,2%, TiO~ 2~ 0 a 1,5%, o vidro apresentando um fator redox inferior ou igual a 0,23 e sendo isento de óxido de tungsténio WO~ 3~.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2656 de 30-11-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/03/2022

RPI 2672

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

30/11/2021

RPI 2656

Concessão da patente

#16.1

16/05/2017

RPI 2419

Deferimento

#9.1

01/03/2017

RPI 2408

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/07/2016

RPI 2377

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/10/2010

RPI 2076

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

01/06/2010

RPI 2056

Monitoramento de patentes

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