Concessão da patente
#16.1
30/10/2018
RPI 2495
Dados do pedido
Número
PI0607954Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2006000294 Patente concedida em 30/10/2018 e em vigor até 14/02/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/02/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Telefonaktiebolaget LM Ericsson (publ)
SE
Inventores
O. A. (pessoa física)
DK
T. M. (pessoa física)
DK
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/232,344 · 21/09/2005
US
60/653,155 · 15/02/2005
Resumo técnico
NÓ DE ACESSO, METODO PARA DISTRIBUIR UM FLUXO DE MULTI-DIFUSÃO DENTRO DE UMA REDE DE ACESSO DE BANDA LARGA PPPOE/JPOE, E, REDE DE ACESSO DE BANDA LARGA DE PPPOE/IPOE HÍBRIDA. Um nó de acesso (e. g., DSLAM) e método para otimizar a distribuição de um fluxo de multi-difusão dentro de uma rede de acesso de banda larga de PPPoE/IPoE híbrida são aqui descritos. Em uma modalidade preferida, o DSLAM trata as mensagens de IGMIP de fluxo de subida de dados encapsuladas com quadros de PPPoE, e as encaminha transparentemente em direção a um BRAS (localizado em um rede de agregação Ethemet). Em adição, o DSLAM duplica a mensagem de IGMP e envia a mensagem de IGMP duplicada encapsulada dentro de quadros de IPoE em direção a comutadores Ethemet padrões (localizados em um rede de agregação Ethemet). A mensagem de IGMP encapsulada com IPoE pode ser tratada pelos comutadores Ethemet padrões. Esta funcionalidade da DSLAM assegura a distribuição ótima de várias transmissões pela rede de agregação Ethemet.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
30/10/2018
RPI 2495
#9.1
11/09/2018
RPI 2488
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04L 29/06; H04L 12/28; H04L 12/56.
27/03/2018
RPI 2464
#1.3
19/10/2010
RPI 2076
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
01/06/2010
RPI 2056
Monitoramento de patentes
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