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Dado oficial do INPI

MICROORGANISMO, E, MÉTODO PARA A PREPARAÇÃO FERMENTATIVA DE UM AMINOÁCIDO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006050726

Dados do pedido

Número

PI0607939

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/02/2006

Publicação

30/11/2010

PCT

EP2006050726

Andamento no INPI

  1. Depósito07/02/06
  2. Publicação30/11/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. E. (pessoa física)

FR

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Inventores

G. B. (pessoa física)

FR

P. S. (pessoa física)

FR

R. F. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/650,124 · 07/02/2005

Resumo técnico

MICROORGANISMO, E, MÉTODO PARA A PREPARAÇÃO FERMENTATIVA DE UM AMINOÁCIDO A presente invenção refere-se um microorganismo em são expressadas enzimas que apresentam uma ou várias das seguintes atividades de cistationina-sintases e/ou fosfo-homosserina sulfidrilase e/ou acil homosserina sulfidrilases e que apresentam, ao mesmo tempo, baixa atividade de eliminação. A presente invenção refere-se também a enzimasrecombinantes que apresentam uma ou várias das seguintes atividades de cistationina-y-sintase e/ou fosfo-homosserina e/ou acil homosserina sulfidrilase, apresentam, ao mesmo tempo, baixa atividade de y-eliminase e são usados para a produção fermentativa de aminoácidos, em particularmetionina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2257 de 08/04/2014.

12/08/2014

RPI 2275

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

08/04/2014

RPI 2257

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

20/03/2012

RPI 2150

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/11/2010

RPI 2082

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

01/06/2010

RPI 2056

Monitoramento de patentes

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