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Dado oficial do INPI

CONJUNTO PARA SUPRIMENTO DE LÍQUIDO, RECIPIENTE ADEQUADO PARA UTILIZAÇÃO EM UM CONJUNTO PARA SUPRIMENTO DE LÍQUIDO, E, DISPOSITIVO DE BORRIFAMENTO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2006004138

Dados do pedido

Número

PI0607938

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/02/2006

Publicação

19/10/2010

PCT

US2006004138

Andamento no INPI

  1. Depósito07/02/06
  2. Publicação19/10/10
  3. Exame
  4. Indeferido22/01/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 22/01/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

3M INNOVATIVE PROPERTIES COMPANY

US

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Inventores

D. S. (pessoa física)

US

J. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/053,085 · 08/02/2005

Resumo técnico

CONJUNTO PARA SUPRIMENTO DE LÍQUIDO, RECIPIENTE ADEQUADO PARA UTILIZAÇÃO EM UM CONJUNTO PARA SUPRIMENTO DE LÍQUIDO, E, DISPOSITIVO DE BORRIFAMENTO. É divulgado um conjunto para suprimento de liquido. O conjunto para suprimento de liquido pode ser utilizado em combinação com um dispositivo de borrifamento, ou pistola de borrifamento, para aplicar liquido a um substrato. O conjunto para suprimento de líquido é particularmente adequado para utilização em sistemas que utilizam recipientes de liquido pressurizado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

22/01/2019

RPI 2507

Indeferimento

#9.2

06/11/2018

RPI 2496

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/05/2018

RPI 2473

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/10/2010

RPI 2076

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

01/06/2010

RPI 2056

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