Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
10/05/2016
RPI 2366
Dados do pedido
Número
PI0607908Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006061355 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. A. (pessoa física)
DE
Inventores
J. S. (pessoa física)
DE
J. T. (pessoa física)
DE
M. R. (pessoa física)
DE
M. T. (pessoa física)
DE
T. H. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2005 016 152.9 · 07/04/2005
Resumo técnico
PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE POLIOL ALQUIL ÉTERES, POLIOL ALQUIL ÉTER, USO DO MESMO, E, DETERGENTE OU AGENTE DE LIMPEZA. A invenção refere-se a um processo para a produção de poliolalquiléteres através da reação de pelo menos três compostos tendo funções hidroxila com olefinas na presença de catalisadores ácidos em temperaturas entre 20 - 250°C e pressões entre 0,5 - 10 bar. A olefina corresponde a fórmula geral (1) onde R^ 1^ representa hidrogênio e R^ 2^ é um radical de carbono linear ou ramificado tendo 7-28 átomos de carbono, onde R^ 1^ e R^ 2^ representam respectivamente radicais de carbono lineares ou ramificados tendo 1 - 27 átomos de carbono, e onde o número de átomos de carbono de R^ 1^ e R^ 2^ é no máximo 28. A invenção também se refere a poliolalquiléteres, que são derivados de compostos tendo pelo menos três funções hidroxila, ou todas as funções hidroxila até uma ser substituida por um grupo da fórmula geral (VIII). A invenção se refere ainda aos referidos poliolalquiléteres como tensoativos e aos referidos detergentes e agentes de limpeza contendo poliolalquiléteres.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
10/05/2016
RPI 2366
#6.1
29/12/2015
RPI 2347
#1.3
30/03/2010
RPI 2047
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
06/10/2009
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