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Dado oficial do INPI

Composição e alvo de pulverização catódica

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2006050094

Dados do pedido

Número

PI0607806

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/02/2006

Publicação

19/10/2010

PCT

FR2006050094

Andamento no INPI

  1. Depósito03/02/06
  2. Publicação19/10/10
  3. Exame
  4. Deferimento18/12/18
  5. Concessão26/02/19
  6. Extinto08/06/21

Patente concedida em 26/02/2019 e depois extinta em 08/06/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. F. (pessoa física)

FR

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Inventores

D. B. (pessoa física)

FR

N. N. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

0550358 · 08/02/2005

Resumo técnico

PROCESSO DE ELABORAÇÃO POR PROJEÇÃO TÉRMICA, NOTADAMENTE POR VIA PLASMA, DE UM ALVO, ALVO DE DISPOSITIVO DE PULVERIZAÇÃO CATÓDICA, COMPOSIÇÃO DE UM COMPOSTO, CAMADA OBTIDA A PARTIR DE UM ALVO, E, CONJUNTO QUE COMPREENDE UM SUB STRATO E PELO MENOS UMA CAMADA. Processo de elaboração por projeção térmica, notadamente por via plasma, de um alvo, o dito alvo compreendendo pelo menos um composto à base de átomos de natureza diferente escolhidos notadamente entre os constituintes M que pertencem à família (Zr, Mo, Ti, Nb, Ta, Hf, Cr) e silício, caracterizado pelo fato de que injeta-se pelo menos uma fração do dito composto do qual os constituintes estão ligados por ligações covalentes e/ou iônicas e/ou metálicas em um propulsor de plasma, o dito propulsor de plasma projetando os constituintes do dito composto no alvo de maneira a obter uma colocação do dito composto ao nível de uma porção de superficie do dito alvo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2616 de 23-02-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/06/2021

RPI 2631

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

23/02/2021

RPI 2616

Concessão da patente

#16.1

26/02/2019

RPI 2512

9.1.3

O presente pedido teve um parecer de deferimento notificado na RPI n° 2502 de 18-12-2018, tendo sido constatado que esta notificação foi efetuada com incorreções (o número da petição referente a desenhos apresentou erro de digitação), assim REPUBLICO a referida publicação.

22/01/2019

RPI 2507

Deferimento

#9.1

18/12/2018

RPI 2502

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C23C 14/34 , C23C 14/06

07/08/2018

RPI 2483

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/10/2010

RPI 2076

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

01/06/2010

RPI 2056

Monitoramento de patentes

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