Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2307 de 24/03/2015.
28/07/2015
RPI 2325
Dados do pedido
Número
PI0607802Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006006032 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KOHLER CO.
US
Inventores
D. H. (pessoa física)
US
D. B. (pessoa física)
US
P. D. (pessoa física)
US
S. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/064,117 · 22/02/2005
Resumo técnico
VÁLVULAS DE DESCARGA PARA CONTROLAR O FLUXO DE ÁGUA A PARTIR DE UM TANQUE DE ÁGUA DE VASO SANITÁRIO E PARA UM VASO SANITÁRIO. Uma válvula de descarga (2) para um vaso sanitário tem um corpo de válvula (28) com uma passagem de fluxo (44) que se estreita não-linearmente a partir do assento de válvula (50). A passagem de fluxo (44) é formada por uma superficie que acompanha uma expressão polinomial de modo a definir um perfil de fluxo computacionalmente definido que, mais intimamente, acompanha o estreitamento exibido por água em queda ao acelerar por gravidade. O perfil de fluxo não-linear da válvula reduz a presença de ar na válvula após um ciclo de descarga ser iniciado, de modo que maior eficácia de descarga possa ser obtida. A válvula de descarga pode ter também um transbordo de boca larga que se estreita para melhorar em uma situação de transbordamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2307 de 24/03/2015.
28/07/2015
RPI 2325
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
24/03/2015
RPI 2307
#1.3
19/10/2010
RPI 2076
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
01/06/2010
RPI 2056
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