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Dado oficial do INPI

PROCESSOS PARA A FABRICAÇÃO DO COMPOSTO, E PARA A DESPROTEÇÃO DE UM COMPOSTO, E, COMPOSTO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006001185

Dados do pedido

Número

PI0607797

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/02/2006

Publicação

19/10/2010

PCT

EP2006001185

Andamento no INPI

  1. Depósito10/02/06
  2. Publicação19/10/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Acino Pharma AG

CH

Adipra AG

CH

Arpida AG

CH

Inventores

C. T. (pessoa física)

FR

P. S. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

001695 · 18/02/2005

Resumo técnico

PROCESSOS PARA A FABRICAÇÃO DO COMPOSTO, E PARA A DESPROTEÇÃO DE UM COMPOSTO, E, COMPOSTO. A presente invenção diz respeito a novos processos para a preparação do composto da fórmula (1) (Iclaprim), relacionados com os inibidores da diidrofoliato redutase e aos intermediários valiosos destes processos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2257 de 08/04/2014.

12/08/2014

RPI 2275

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

08/04/2014

RPI 2257

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Fusão de: Adipra AG

17/01/2012

RPI 2141

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Arpida AG

03/01/2012

RPI 2139

Alteração de sede deferida

#25.7

Endereço alterado conforme solicitado na Petição nº 020110081386/RJ de 03/08/2011.

20/12/2011

RPI 2137

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/10/2010

RPI 2076

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

01/06/2010

RPI 2056

Monitoramento de patentes

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