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Dado oficial do INPI

MISTURA DE PELO MENOS 6 ESPÉCIES DE BACTÉRIAS DO ÁCIDO LÁCTICO E/OU BIFIDOBACTÉRIAS NA FABRICAÇÃO DE MASSA AZEDA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006060505

Dados do pedido

Número

PI0607794

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/03/2006

Publicação

13/10/2009

PCT

EP2006060505

Andamento no INPI

  1. Depósito07/03/06
  2. Publicação13/10/09
  3. Exame
  4. Deferimento29/03/16
  5. Concessão24/05/16
  6. Extinto24/04/19

Patente concedida em 24/05/2016 e depois extinta em 24/04/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VSL PHARMACEUTICALS, INC.

US

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Inventores

C. S. (pessoa física)

IT

F. P. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

PCT/IT2005/000144 · 16/03/2005

Resumo técnico

MISTURA DE PELO MENOS 6 ESPECIES DE BACTÉRIAS DO ÁCIDO LÁCTICO E/OU BIFIDOBACTÉRIAS NA FABRICAÇÃO DE MASSA AZEDA. A presente invenção refere-se a uma mistura de pelo menos 6 espécies de bactérias do ácido láctico e/ou bifidobactérias que é descrita para uso em panificação e no campo médico. A mistura preferida compreende Streptococcus thermophilus, Bifidobacte num infantis, Bifidobacterium longum, Bifidobacterium breve, Lactobacilius acidophilus, Lactobacilius plantarum, Lactobacilius casei, Lactobacilus detbrueckii subsp. bulgaricus. A referida mistura é útil para massa azeda, composição de fermentação. Artigos cozidos e outros produtos alimentícios obtidos desta são descritos. Esses artigos têm um baixo teor ou nada de glúten e são adequados para a integração da dieta de um paciente que sofre de doença ceIíaca, para diminuir o risco de alergias devidas às albuminas e globulinas da farinha de trigo, para o tratamento de sintomas esquizofrênicos, na preparação de produtos para dieta enté rica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2504 de 02-01-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/04/2019

RPI 2520

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

02/01/2019

RPI 2504

Concessão da patente

#16.1

24/05/2016

RPI 2368

Deferimento

#9.1

29/03/2016

RPI 2360

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

Eliminar algumas reivindicações, Insuficiência Descritiva (Art. 24), Falta de Clareza das Reivindicações (Art. 25), Reiv. não fundamentada no rel. descritivo (Art. 25)

01/12/2015

RPI 2343

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/07/2015

RPI 2323

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

12/03/2013

RPI 2201

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/10/2009

RPI 2023

Monitoramento de patentes

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