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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA APLAINAR UM ARTIGO COMPÓSITO POLIMÉRICO E/OU PARA UNIR O ARTIGO E UM ADERENTE, E, ESTRUTURA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2006004396

Dados do pedido

Número

PI0607777

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/02/2006

Publicação

23/03/2010

PCT

US2006004396

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/06
  2. Publicação23/03/10
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/18
  5. Concessão05/02/19
  6. Extinto21/03/23

Patente concedida em 05/02/2019 e depois extinta em 21/03/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

3M INNOVATIVE PROPERTIES COMPANY

US

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Inventores

C. G. (pessoa física)

US

D. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

11/059834 · 17/02/2005

Resumo técnico

MÉTODO PARA APLAINAR UM ARTIGO COMPÓSITO POLIMÉRICO E/OU PARA UNIR O ARTIGO E UM ADERENTE, E, ESTRUTURA. A invenção refere-se a um método para aplainar um artigo compósito polimérico e/ou para unir (por exemplo, por ligação ou por cocura) o artigo e um aderente (por exemplo, um segundo artigo compósito polimérico), que compreende: (a) fornecer um artigo compósito polimérico curado ou curável; (b) fornecer uma composição curável compreendendo: (1) pelo menos uma resina de termocura, e (2) pelo menos um modificador particulado pré-formado, substancialmente não-funcional, compreendendo pelo menos um elastômero; e (c) aplicar direta ou indiretamente a composição a pelo menos uma porção de pelo menos uma superficie do artigo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2708 de 29-11-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/03/2023

RPI 2724

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

29/11/2022

RPI 2708

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 05/02/2019, observadas as condições legais

05/02/2019

RPI 2509

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C08J 7/04 , C09J 163/00

26/12/2018

RPI 2503

Deferimento

#9.1

26/12/2018

RPI 2503

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/09/2018

RPI 2487

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

6.20

27/02/2018

RPI 2460

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/03/2010

RPI 2046

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

06/10/2009

RPI 2022

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