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Dado oficial do INPI

DISPERSÃO AQUOSA, E, USO DA MESMA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006050968

Dados do pedido

Número

PI0607767

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/02/2006

Publicação

23/03/2010

PCT

EP2006050968

Andamento no INPI

  1. Depósito15/02/06
  2. Publicação23/03/10
  3. Exame
  4. Deferimento02/08/16
  5. Concessão13/09/16
  6. Extinto22/06/21

Patente concedida em 13/09/2016 e depois extinta em 22/06/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

Inventores

A. B. (pessoa física)

DE

H. F. (pessoa física)

DE

H. S. (pessoa física)

DE

K. H. (pessoa física)

DE

K. S. (pessoa física)

DE

O. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

102005006235.0 · 19/02/2005

Resumo técnico

DISPERSÃO AQUOSA, E, USO DA MESMA. A invenção refere-se uma dispersão aquosa que contém um poliuretano composta de a) diisocianatos orgânicos; b) compostos de dihidróxi com um peso molar de desde 500 até 5000 g/mol, que não contêm um grupo iônico ou grupo que possa ser convertido a um grupo iônico; c) álcoois mono- a trihidricos que adicionalmente contenham um grupo iônico e d) compostos opcionais adicionais que são diferentes de a) a c). A invenção é caracterizada pelo fato de que: o poliuretano contém menos do que 0,6 % em peso de grupos uréia (calculados com um peso molar de 56 g/mol); o grupo iônico de c) é, pelo menos em parte, neutralizado com amônia e a reação dos compostos a), b), c) e d) não resulta da presença de um catalisador metalorgânico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2618 de 09-03-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/06/2021

RPI 2633

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

09/03/2021

RPI 2618

Concessão da patente

#16.1

13/09/2016

RPI 2384

Deferimento

#9.1

02/08/2016

RPI 2378

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/03/2010

RPI 2046

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

06/10/2009

RPI 2022

Monitoramento de patentes

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