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Dado oficial do INPI

CIRCUITO DE ALIMENTAÇÃO EM COMBUSTÍVEL DE UM MOTOR DE AERONAVE

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2006060073

Dados do pedido

Número

PI0607764

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/02/2006

Publicação

23/03/2010

PCT

EP2006060073

Andamento no INPI

  1. Depósito17/02/06
  2. Publicação23/03/10
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/20
  5. Concessão01/12/20
  6. Em vigor17/02/26

Patente concedida em 01/12/2020 e em vigor até 17/02/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/02/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. S. (pessoa física)

FR

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Inventores

A. V. (pessoa física)

FR

J. B. (pessoa física)

FR

M. M. (pessoa física)

FR

P. G. (pessoa física)

FR

R. D. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

05 01640 · 17/02/2005

Resumo técnico

CIRCUITO DE ALIMENTAÇÃO EM COMBUSTÍVEL DE UM MOTOR DE AERONAVE. Uma bomba centrífuga (100) acionada por acoplamento mecânico com o motor (14) tem uma entrada de baixa pressão que recebe combustível de um circuito de combustível (11) da aeronave e uma saída da alta pressão ligada ao circuito de regulagem (120) de vazão de combustível fornecido ao motor, e um grupo (110) de bombeamento de assistência de comando elétrico que tem uma entrada ligada ao circuito de combustível da aeronave e uma saida ligada ao circuito de regulagem de vazão, para fornecer em sua saída combustível a uma pressão mínima predeterminada, a pressão do combustível fornecida ao circuito de regulagem sendo a mais elevada daquelas fornecidas pela bomba centrífuga (100) e pelo grupo (110) de bombeamento de assistência.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 01/12/2020, observadas as condições legais

01/12/2020

RPI 2604

Deferimento

#9.1

24/09/2020

RPI 2594

Exigência preliminar

#6.21

27/08/2019

RPI 2538

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/03/2010

RPI 2046

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

06/10/2009

RPI 2022

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