Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 01/12/2020, observadas as condições legais
01/12/2020
RPI 2604
Dados do pedido
Número
PI0607764Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006060073 Patente concedida em 01/12/2020 e em vigor até 17/02/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/02/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. S. (pessoa física)
FR
Inventores
A. V. (pessoa física)
FR
J. B. (pessoa física)
FR
M. M. (pessoa física)
FR
P. G. (pessoa física)
FR
R. D. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
05 01640 · 17/02/2005
Resumo técnico
CIRCUITO DE ALIMENTAÇÃO EM COMBUSTÍVEL DE UM MOTOR DE AERONAVE. Uma bomba centrífuga (100) acionada por acoplamento mecânico com o motor (14) tem uma entrada de baixa pressão que recebe combustível de um circuito de combustível (11) da aeronave e uma saída da alta pressão ligada ao circuito de regulagem (120) de vazão de combustível fornecido ao motor, e um grupo (110) de bombeamento de assistência de comando elétrico que tem uma entrada ligada ao circuito de combustível da aeronave e uma saida ligada ao circuito de regulagem de vazão, para fornecer em sua saída combustível a uma pressão mínima predeterminada, a pressão do combustível fornecida ao circuito de regulagem sendo a mais elevada daquelas fornecidas pela bomba centrífuga (100) e pelo grupo (110) de bombeamento de assistência.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 01/12/2020, observadas as condições legais
01/12/2020
RPI 2604
#9.1
24/09/2020
RPI 2594
#6.21
27/08/2019
RPI 2538
#6.6.1
29/01/2019
RPI 2508
#1.3
23/03/2010
RPI 2046
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
06/10/2009
RPI 2022
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