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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA REMOVER PRODUTOS INDESEJADOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · NL2006000084

Dados do pedido

Número

PI0607763

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/02/2006

Publicação

23/03/2010

PCT

NL2006000084

Andamento no INPI

  1. Depósito17/02/06
  2. Publicação23/03/10
  3. Exame
  4. Deferimento31/07/18
  5. Concessão11/09/18
  6. Em vigor17/02/26

Patente concedida em 11/09/2018 e em vigor até 17/02/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/02/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FPS FOOD PROCESSING SYSTEMS B.V.

NL

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Inventores

H. V. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

05075416.7 · 17/02/2005

Resumo técnico

APARELHO PARA REMOVER PRODUTOS INDESEJADOS. A invenção é relativa a um aparelho para remover produtos indesejáveis, por exemplo, ovos ou frutos, de uma corrente de produtos que são alimentados em no mínimo uma única fileira em posições bem definidas de um transportador de alimentação sem-fim, por exemplo se situando sobre roletes de um transportador de roletes, e que são transferidos na direção de transporte para, e sobre no mínimo uma única fileira de um transportador de segmento sem-fim que é colocado virtualmente na mesma altura em alinhamento com dito transportador de alimentação, no qual a transferência de cada produto é realizada por um elemento de transferência de produto que, quando da transferência assume uma posição de transferência entre e em alinhamento com as duas ditas fileiras, no qual os ditos produtos indesejáveis são removidos da corrente de produtos no final de dito transportador de alimentação, no qual o elemento de transferência de produto é energizado e é removido da posição de transferência, no qual o elemento de transferência de produto assume a posição de transferência somente durante a transferência dos produtos do transportador de alimentação para e sobre o transportador de segmento enquanto na corrente de produtos depois do transportador de alimentação e antes do transportador de segmento os produtos desejados somente entram em contato com ditos elementos de transferência de produto. Preferivelmente os elementos de transferência de produto são fornecidos sobre um tambor cilíndrico entre dito transportador de alimentação e dito transportador de segmento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

11/09/2018

RPI 2488

Deferimento

#9.1

31/07/2018

RPI 2482

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/01/2018

RPI 2456

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/03/2010

RPI 2046

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

06/10/2009

RPI 2022

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