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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA MINIMIZAR IMPUREZAS À BASE DE ALDEÍDO EM UMA CORRENTE DO PROCESSO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006050967

Dados do pedido

Número

PI0607761

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/02/2006

Publicação

23/03/2010

PCT

EP2006050967

Andamento no INPI

  1. Depósito15/02/06
  2. Publicação23/03/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

D. B. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

K. G. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/062128 · 18/02/2005

Resumo técnico

MÉTODO PARA MINIMIZAR IMPUREZAS À BASE DE ALDEÍDO EM UMA CORRENTE DO PROCESSO. Oxidação de um alcano a uma alcanona em uma corrente do processo forma impurezas à base de aldeido. Um método de minimização das impurezas à base de aldeido introduz uma amina na corrente do processo para minimizar as impurezas à base de aldeido. A amina interage com a alcanona e com as impurezas à base de aldeido formando desse modo os produtos pesados. O método separa os produtos pesados das alcanonas para reduzir um nível das impurezas à base de aldeido. A corrente do processo de preferência inclui a ciclo-hexil cetona como a alcanona e o n-hexanal como a impureza à base de aldeido. O método é tipicamente envolvido na síntese de uma caprolactama.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.

23/10/2012

RPI 2181

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 5ª e 6ª anuidades.

05/06/2012

RPI 2161

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/03/2010

RPI 2046

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

06/10/2009

RPI 2022

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