Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/06/2019
RPI 2527
Dados do pedido
Número
PI0607751Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006000734 Pedido indeferido em 11/06/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BAXALTA GMBH
CH
B. I. (pessoa física)
US
BAXTER HEALTHCARE SA.
CH
BAXTER INTERNATIONAL INC
US
Inventores
E. B. (pessoa física)
AT
F. S. (pessoa física)
AT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/657041 · 28/02/2005
Resumo técnico
ORGANISMO HOSPEDEIRO, SISTEMA DE CULTURA DE CÉLULA, MÉTODO PARA MELHORAR A PRODUTIVIDADE DA EXPRESSÃO DE PROTEÍNA DEPENDENTE DA VITAMINA K RECOMBINANTE OU DE UM DERIVADO DESTA FUNCIONALMENTE ATIVO EM UM ORGANISMO HOSPEDEIRO, E, PROTEINA DEPENDENTE DA VITAMINA K RECOMBINANTE. A presente invenção diz respeito a um organismo hospedeiro contendo ácidos nucleicos recombinantes que codificam a subunidade 1 do complexo de vitamina K redutase (VKORC 1) e ácidos nucleicos recombinantes que codificam uma proteína dependente de vitamina K (VKD), em que tanto a VKORC1 recombinante quanto a proteína VKD recombinante são expressadas no dito organismo hospedeiro. Além disso, a presente invenção diz respeito a um sistema de cultura de célula que compreende células contendo os ditos ácidos nucleicos recombinantes e aos métodos para melhorar a produtividade de expressão de proteína VKD recombinante em um organismo hospedeiro que é cultivado em sistemas adequados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/06/2019
RPI 2527
#9.2
26/03/2019
RPI 2516
#7.1
18/12/2018
RPI 2502
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
20/03/2018
RPI 2463
#25.1
31/01/2017
RPI 2404
#1.3.1
Corrigido na publicação 1.3 da RPI 2045, de 16/03/2010 o item 74 relativo ao procurado por estar incorreto.
27/10/2015
RPI 2338
#7.4
06/10/2015
RPI 2335
#25.7
Endereço do 2º depositante alterado conforme solicitado na Petição nº 020110115944/RJ de 11/11/2011.
11/09/2012
RPI 2175
#6.6
20/03/2012
RPI 2150
#1.3
16/03/2010
RPI 2045
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
06/10/2009
RPI 2022
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