Transferência deferida
#25.1
07/11/2017
RPI 2444
Dados do pedido
Número
PI0607735Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006060889 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. A. (pessoa física)
DE
B. S. (pessoa física)
DE
KANEKA BELGIUM N.V.
BE
Inventores
A. W. (pessoa física)
US
G. W. (pessoa física)
DE
K. L. (pessoa física)
DE
M. B. (pessoa física)
DE
M. K. (pessoa física)
DE
P. A. (pessoa física)
DE
R. N. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2005 013 439.4 · 21/03/2005
Resumo técnico
PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE PÓ DE POLÍMERO, PÓ DE POLÍMERO, USO DO MESMO, COMPOSIÇÕES DE PVC, USO DAS MESMAS, E, MOLDADO. A invenção refere-se à produção de um pó de polímero com características pulverulentas aperfeiçoadas, e ao uso de referido pó como um modificador de impacto para aplicações de cloreto de polivinila (PVC) duro. O modificador de impacto é constituído de partículas de polímero de emulsão com uma estrutura núcleo-capa, sendo que a capa é constituída de um polímero duro e o núcleo é constituído de um polímero de borracha vulcanizada mole.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
07/11/2017
RPI 2444
#25.12
Anulado o despacho 25.1 publicado na RPI 2346 de 22/12/2015 por falta de parecer.
31/10/2017
RPI 2443
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2372 de 21-06-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
11/10/2016
RPI 2388
#8.6
Referente à 10ª anuidade.
21/06/2016
RPI 2372
#25.1
22/12/2015
RPI 2346
#25.4
08/12/2015
RPI 2344
#1.3
16/03/2010
RPI 2045
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
06/10/2009
RPI 2022
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