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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA TRATAMENTO DE PRODUTOS TÊXTEIS LINEARES, FORMULAÇÃO AQUOSA OU LICOR, PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE UMA FORMULAÇÃO AQUOSA OU LICOR, PÓS, PRODUTOS TÊXTEIS LINEARES TRATADOS, E, MÉTODO DE USO DE PRODUTOS TÊXTEIS LINEARES TRATADOS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006060990

Dados do pedido

Número

PI0607709

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/03/2006

Publicação

08/11/2016

PCT

EP2006060990

Andamento no INPI

  1. Depósito23/03/06
  2. Publicação08/11/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

C. K. (pessoa física)

DE

M. K. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

05006485.6 · 24/03/2005

Resumo técnico

PROCESSO PARA TRATAMENTO DE PRODUTOS TÃXTEIS LINEARES, FORMULAÃÃO AQUOSA OU LICOR, PROCESSO PARA OBTENÃÃO DE UMA FORMULAÃÃO AQUOSA OU LICOR, PÃS, PRODUTOS TÃXTEIS LINEARES TRATADOS, E, MÃTODO DE USO DE PRODUTOS TÃXTEIS LINEARES TRATADOS.Processo para tratamento de produtos têxteis lineares, que compreende o tratamento dos ditos produtos têxteis lineares com uma formulação aquosa ou licor que contém (al) pelo menos um primeiro amido quimicamente modificado com um teor de amilose do respectivo amido não modificado na faixa de 20 a 30 % em peso, referente à soma de amilose e amilopectina do dito amido não modificado, (a2) pelo menos um outro amido quimicamente modificado com um teor de amilose do respectivo amido não modificado na faixa de 10 a 20 % em peso, referente à soma de amilose e amilopectina do dito outro amido não modificado, (b) pelo menos um polímero-sintético

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2401 de 10-01-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/04/2017

RPI 2416

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª anuidades.

10/01/2017

RPI 2401

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/11/2016

RPI 2392

6.8

O despacho 6.7 da RPI 2022 de 06/10/2009 está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 – AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0.

08/11/2016

RPI 2392

11.13

O despacho 11.6.1 da RPI 2125 de 27/09/2011 está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 – AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0.

01/11/2016

RPI 2391

11.6.1

Referente à petição 020070134366/RJ de 24/09/2007.

27/09/2011

RPI 2125

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

06/10/2009

RPI 2022

Monitoramento de patentes

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