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Dado oficial do INPI

FILME DE CAMADA INTERMEDIÁRIA COLORIDO PARA VIDRO LAMINADO, E, VIDRO LAMINADO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2006301751

Dados do pedido

Número

PI0607698

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/02/2006

Publicação

16/03/2010

PCT

JP2006301751

Andamento no INPI

  1. Depósito02/02/06
  2. Publicação16/03/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SEKISUI CHEMICAL CO., LTD

JP

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Inventores

T. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2005-054700 · 28/02/2005

Resumo técnico

FILME DE CAMADA INTERMEDIÁRIA COLORIDO PARA VIDRO LAMINADO, E, VIDRO LAMINADO. Um filme intermediário colorido para vidro laminado que é formado por uma composição de resina contendo uma resina de poli(vinilacetal), um agente colorante e um agente para a proteção contra raios infravermelhos, caracterizado pelo fato da composição de resina ser ainda composta de um composto de éster de ácido fosfórico em uma quantidade de 5 partes em peso ou menos em relação a 100 partes em peso da resina de poli(vinilacetal); e um vidro laminado utilizando o filme intermediário colorido. O filme intermediário colorido acima para vidro laminado é excelente em relação a propriedade de proteção contra raios infravermelhos e é isento de branqueamento do vidro, mesmo quando o filme absorve umidade, ao mesmo tempo retendo a capacidade de desempenho básico como filme intermediário para um vidro laminado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 8ª e 9ª anuidades.

01/12/2015

RPI 2343

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/03/2010

RPI 2045

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

06/10/2009

RPI 2022

Monitoramento de patentes

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