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Dado oficial do INPI

MÉTODO E EQUIPAMENTO PARA CODIFICAÇÃO DE FALA EM BANDA LARGA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2006012232

Dados do pedido

Número

PI0607691

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/04/2006

Publicação

22/09/2009

PCT

US2006012232

Andamento no INPI

  1. Depósito03/04/06
  2. Publicação22/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento02/07/19
  5. Concessão13/08/19
  6. Extinto09/06/26

Patente concedida em 13/08/2019 e depois extinta em 09/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Q. I. (pessoa física)

US

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Inventores

A. K. (pessoa física)

US

K. V. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/667,901 · 01/04/2005

US

60/673,965 · 22/04/2005

Resumo técnico

SISTEMAS, MÉTODOS E EQUIPAMENTOS PARA DISTORÇÃO DE TEMPO EM BANDA ALTA. Em uma modalidade, um método para processamento de sinais inclui codificar urna parte de baixa frecpãência de um sinal de fala para pelo menos um sinal de excitação de banda estreita codificado e uma pluralidade de parâmetros de filtro de banda estreita, e gerar um sinal de excitação de banda alta com base em um sinal de excitação de banda estreita. O sinal de excitação de banda estreita está baseado no sinal de excitação de banda estreita codificado. O método inclui também codificar uma parte de alta freqúência do sinal de fala para pelo menos uma pluralidade de parâmetros de filtro de banda alta de acordo com pelo menos o sinal de excitação de banda alta. O sinal de excitação de banda estreita codificado inclui uma distorção de tempo e o método inclui a aplicação de um deslocamento de tempo à parte de alta freqUência com base em informações relacionadas à distorção de tempo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2873 de 27-01-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/06/2026

RPI 2892

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

27/01/2026

RPI 2873

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 13/08/2019, observadas as condições legais

13/08/2019

RPI 2536

Deferimento

#9.1

02/07/2019

RPI 2530

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/12/2018

RPI 2503

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: G10L 21/04 , G10L 21/02

11/12/2018

RPI 2501

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/09/2009

RPI 2020

Monitoramento de patentes

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