Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
16/01/2018
RPI 2454
Dados do pedido
Número
PI0607628Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006060567 Pedido deferido em 03/10/2017, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Amadeus S.A.S.
FR
Inventores
C. R. (pessoa física)
FR
F. R. (pessoa física)
FR
L. I. (pessoa física)
FR
R. D. (pessoa física)
FR
W. R. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
05102054.3 · 16/03/2005
US
60/661.913 · 16/03/2005
Resumo técnico
MÉTODO PARA CONSERVAR COERÊNCIA DE PELO MENOS UMA MEMÓRIA CACHE ACESSÍVEL, SISTEMA, SUPORTE LEGÍVEL POR COMPUTADOR. São descritos um método e um sistema para conservar a coerência de uma memória cache, acessível por processos independentes múltiplos. Os processos podem compartilhar dados comuns. Os processos efetuam operações simultâneas de busca de dados, seguidas opcionalmente por uma disponibilização dos dados aos processos, de uma remoção destes ou de uma inserção de dados novos. As operações de busca, remoção e inserção se executam exaustivamente, uma vez iniciadas pelos processos independentes. Elas se executam exclusivamente uma da outra quando elas devem operar sobre dados comuns. Cada uma das operações de remoção ou de inserção é completamente reversível. Dentro deste quadro, a invenção prevê que as operações de disponibilização, de remoção ou de inserção dos dados têm uma duração finita ou limitada de execução para impedir todo bloqueio. Mais exatamente, a operação de inserção que inclui uma etapa de liberação de uma entrada quando uma partição da memória cache está plena, se ela necessita examinar toda a partição para operar uma escolha, é, no entanto, possivelmente interrompida se for atingido um tempo máximo de exame. Neste caso, é liberada a entrada a mais apropriada, dentre as entradas já examinadas. As entradas da citada partição são examinadas exaustivamente, o que é feito memorizando-se o último endereço consultado da partição depois de cada liberação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
16/01/2018
RPI 2454
#9.1
03/10/2017
RPI 2439
#7.1
30/05/2017
RPI 2421
#15.11
A classificação anterior era: G06F 12/08
16/08/2016
RPI 2380
#1.3
20/04/2010
RPI 2050
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
06/10/2009
RPI 2022
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