Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.
23/10/2012
RPI 2181
Dados do pedido
Número
PI0607599Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IL2006000271 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. R. (pessoa física)
IL
Inventores
E. R. (pessoa física)
IL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IL
167150 · 28/02/2005
IL
168034 · 14/04/2005
Resumo técnico
APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM PNEUS QUE RODAM PERFURADOS. Um pneu que roda perfurado de capacidade de sustentação de carga após ter sido perfurado é revelado. O pneu possui duas paredes laterais circunferenciais, ao menos uma parede circunferencial intermediária interposta entre as paredes laterais e uma base transversa se estendendo a partir de uma parede lateral à outra e definindo um compartimento entre uma parede lateral e uma parede intermediária adjacente ou entre duas paredes intermediárias adjacentes. Cada compartimento é adaptado para assumir uma configuração simétrica expandida quando uma parede lateral adjacente ou uma parede lateral é perfurada. Uma porção de carcaça é prevista dentro de cada parede lateral, cada parede intermediária e base. Um amortecedor é previsto na proximidade da junção conectando cada parede intermediária à base. Um elemento de colchão é afixado à porção alinhadora interna aplicado ao invólucro da banda de cada parede intermediária.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.
23/10/2012
RPI 2181
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
05/06/2012
RPI 2161
#1.3
21/12/2010
RPI 2085
Não conhecida a petição n° 018090048777/SP de 27/10/2009 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.
30/03/2010
RPI 2047
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
13/10/2009
RPI 2023
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