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Dado oficial do INPI

Compostos azol e composições farmacêuticas compreendendo os mesmos

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · KR2006001523

Dados do pedido

Número

PI0607529

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/04/2006

Publicação

15/09/2009

PCT

KR2006001523

Andamento no INPI

  1. Depósito21/04/06
  2. Publicação15/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento09/02/21
  5. Concessão18/05/21
  6. Em vigor21/04/26

Patente concedida em 18/05/2021 e em vigor até 21/04/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/04/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SK BIOPHARMACEUTICALS CO., LTD.

KR

SK HOLDINGS CO.,LTD

KR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. K. (pessoa física)

KR

C. K. (pessoa física)

KR

D. I. (pessoa física)

KR

E. L. (pessoa física)

KR

H. Y. (pessoa física)

KR

H. L. (pessoa física)

KR

Y. C. (pessoa física)

US

Y. K. (pessoa física)

KR

Y. S. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/674,530 · 22/04/2005

Resumo técnico

COMPOSTOS DE AZOL NEUROTERAPÊUTICOS. Compostos de azol contendo grupo carbamoila e sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos são descritos. Os compostos são anticonvulsivos eficazes que são usados no tratamento de distúrbios do sistema nervoso central, especialmente como ansiedade, depressão, convulsão, epilepsia, hemicrânia, distúrbio bipolar, abuso de droga, fumo, ADHD, obesidade, distúrbio do sono, dor neuropática, acidente vascular cerebral, dano cognitivo, neurodegeneração, acidente vascular cerebral e espasmo muscular.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/04/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

18/05/2021

RPI 2628

Transferência deferida

#25.1

20/04/2021

RPI 2624

Deferimento

#9.1

09/02/2021

RPI 2614

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/08/2020

RPI 2588

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/05/2020

RPI 2576

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

26/03/2019

RPI 2516

6.20

26/12/2018

RPI 2503

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/09/2009

RPI 2019

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