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Dado oficial do INPI

MÁQUINA DE APLICAÇÃO DE FIBRAS COMPREENDENDO MEIOS DE ENCAMINHAMENTO PARTICULARES DE FIBRAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2006000496

Dados do pedido

Número

PI0607520

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/03/2006

Publicação

08/09/2009

PCT

FR2006000496

Andamento no INPI

  1. Depósito02/03/06
  2. Publicação08/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento21/03/17
  5. Concessão04/04/17
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 04/04/2017 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

FR

CORIOLIS GROUP SAS

FR

Inventores

A. H. (pessoa física)

FR

Y. H. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

0502134 · 03/03/2005

Resumo técnico

MÁQUINA E CABEÇOTE DE APLICAÇÃO DE FIBRAS. A presente invenção se refere a uma máquina de aplicação de fibras, compreendendo um sistema de deslocamento de um cabeçote de aplicação de fibra, meios de estocagem de fibras, e meios de encaminhamento das fibras desses meios de estocagem em direção ao cabeçote de aplicação, e pelo menos um sistema limitador de tensão (109), disposto entre os meios de estocagem das fibras e o cabeçote de aplicação, comportando pelo menos dois cilindros (91, 191) paralelos entre si, sobre os quais uma pluralidade de fibras estão aptas a se enrolarem parcialmente, e meios de acionamento (192, 193) para acionarem em rotação esses cilindros, sensivelmente à mesma velocidade, esses meios de acionamento sendo controlados por uma unidade de comando da máquina, de modo que as velocidades periféricas dos cilindros sejam superiores às velocidades de passagem das fibras ao nível do cilindro de aplicação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2620 de 23-03-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

23/03/2021

RPI 2620

Transferência deferida

#25.1

09/04/2019

RPI 2518

Concessão da patente

#16.1

04/04/2017

RPI 2413

Deferimento

#9.1

21/03/2017

RPI 2411

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/09/2016

RPI 2385

8.7

11/09/2012

RPI 2175

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

05/06/2012

RPI 2161

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/09/2009

RPI 2018

Monitoramento de patentes

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