Alteração de nome deferida
#25.4
11/07/2023
RPI 2740
Dados do pedido
Número
PI0607509Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2006001239 Patente concedida em 07/03/2017 e em vigor até 04/04/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/04/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fast Frames (UK) Limited
GB
IHC Fast Frames Limited
GB
IHC HOLLAND IE B.V.
NL
IHC IQIP HOLDING B.V.
NL
IHC IQIP UK LTD
GB
IHC SEA STEEL LTD.
GB
IQIP HOLDING B.V.
NL
Inventores
C. J. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
0507549.4 · 14/04/2005
Resumo técnico
DISPOSITIVO E SISTEMA PARA O DIAGNÓSTICO NÃO INVASIVO DA FUNÇÃO RESPIRATÓRIA ANORMAL, E, MÉTODOS PARA O DIAGNÓSTICO DA FUNÇÃO RESPIRATÓRIA ANORMAL, PARA A MEDIÇÃO DA RESPOSTA À RESSUSCITAÇÃO, PARA A MEDIÇÃO DA EFICIÊNCIA DA VENTILAÇÃO ALVEOLAR E PARA A MEDIÇÃO DA RESPOSTA CARDÍACA DE UM PACIENTE. A invenção envolve um dispositivo e um método para assegurar o funcionamento do sistema respiratório e determinar se está presente uma embolia pulmonar. O dispositivo compreende um aparelho contendo sensores que medem a quantidade de um gás especifico expirado dos pulmões de um paciente, incluindo um gás que não pertence ao ambiente que é fornecido previamente ao paciente. A partir destes dados, um processador computa a concentraçao de gás expirado como uma função do volume expirado e mostra os resultados em uma tela. Comparando-se os resultados com valores predeterminados de populações e de pacientes afetados e saudáveis, pode ser feita uma determinação precisa em relação à presença de uma embolia pulmonar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.4
11/07/2023
RPI 2740
#25.1
27/06/2023
RPI 2738
#25.1
08/11/2022
RPI 2705
#25.7
18/10/2022
RPI 2702
#25.4
14/04/2020
RPI 2571
#16.1
07/03/2017
RPI 2409
#9.1
03/01/2017
RPI 2400
#25.1
24/09/2013
RPI 2229
#25.4
10/09/2013
RPI 2227
#1.3
28/06/2011
RPI 2112
Após 60(sessenta) dias da entrada na fase nacional, conforme o AN nº 128 de 05/03/1997, itens 9.2 e 9.2.1, o depositante deveria juntar ao processo a tradução completa do pedido, já que inicialmente fora apresentada apenas o quadro reinvindicatório. Tal procedimento não foi efetuado e como no SINPI não consta nenhuma petição, apresente o depositante a tradução completa do relatório descritivo, bem como a retribuição relativa ao cumprimento de exigência.
03/06/2008
RPI 1952
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