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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA DETECÇÃO E/OU CLASSIFICAÇÃO DE DISTÚRBIOS PROLIFERATIVOS CELULARES COLORRETAIS OU HEPATOCELULARES, E USO DO MESMO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2006014131

Dados do pedido

Número

PI0607508

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/04/2006

Publicação

15/09/2009

PCT

US2006014131

Andamento no INPI

  1. Depósito17/04/06
  2. Publicação15/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento15/09/20
  5. Concessão12/01/21
  6. Extinto04/06/24

Patente concedida em 12/01/2021 e depois extinta em 04/06/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EPIGENOMICS AG

DE

Inventores

A. S. (pessoa física)

US

C. L. (pessoa física)

US

F. M. (pessoa física)

US

J. D. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

DE

R. L. (pessoa física)

DE

R. T. (pessoa física)

DE

T. H. (pessoa física)

DE

X. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/672,242 · 15/04/2005

US

60/676,997 · 02/05/2005

US

60/697,521 · 08/07/2005

US

60/704,860 · 01/08/2005

US

60/709,318 · 17/08/2005

US

60/723,602 · 04/10/2005

US

60/787,402 · 30/03/2006

Resumo técnico

MÉTODOS E ÁCIDOS NUCLÉICOS PARA ANÁLISE DE DISTÚRBIOS PROLIFERATIVOS CELULARES. Aspectos da invenção provêem métodos, ácidos nuclélcos e kits para detecção, ou para detecção e distinção, entre ou dentre distúrbios proliferativos de célula do fígado ou para detecção, ou para detecção e distinção, entre ou dentre distúrbios proliferativos de célula colorretal. Aspectos particulares mostram e provêem seqúências genômicas cujos padrões de metilação têm utilidade substancial para a detecção aperfeiçoada de e diferenciação entre a dita classe de distúrbios, deste modo permitindo diagnóstico e tratamento aperfeiçoados de pacientes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2771 de 15-02-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/06/2024

RPI 2787

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

15/02/2024

RPI 2771

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/04/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

27/07/2021

RPI 2638

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 12/01/2021, observadas as condições legais

12/01/2021

RPI 2610

Deferimento

#9.1

15/09/2020

RPI 2593

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/05/2020

RPI 2577

Exigência preliminar

#6.21

04/02/2020

RPI 2561

7.7

03/12/2019

RPI 2552

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/09/2009

RPI 2019

15.7

Referente à petição nº 20080123368/RJ de 23.09.2008, de acordo com o Inciso II, Art. 219 da LPI 9279/96.

14/07/2009

RPI 2010

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