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Dado oficial do INPI

Processo para remover metacroleína a partir da fase líquida p que compreende ácido acrílico, produto alvo e metacroleína

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006060366

Dados do pedido

Número

PI0607497

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/03/2006

Publicação

06/04/2010

PCT

EP2006060366

Andamento no INPI

  1. Depósito01/03/06
  2. Publicação06/04/10
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/15
  5. Concessão15/12/15
  6. Extinto19/05/26

Patente concedida em 15/12/2015 e depois extinta em 19/05/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

B. S. (pessoa física)

DE

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Inventores

C. A. (pessoa física)

DE

J. H. (pessoa física)

DE

K. M. (pessoa física)

DE

M. D. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2005 009 887.8 · 01/03/2005

DE

10 2005 015 637.1 · 05/04/2005

US

60/656882 · 01/03/2005

US

60/668088 · 05/04/2005

Resumo técnico

PROCESSO PARA REMOVER METACROLEÍNA A PARTIR DA FASE LÍQUIDA P QUE COMPREENDE ÁCIDO ACRÍLICO COMO UM CONSTITUINTE PRINCIPAL E PRODUTO ALVO E METACROLEÍNA COMO UM COMPONENTE SECUNDÁRIO. A invenção diz respeito a um processo para remover metacroleina do ácido acrílico como o constituinte principal e de uma fase líquida P contendo metacroleina como um constituinte secundário, além de um produto alvo. De acordo com o dito processo, a separação acontece pela cristalização, por meio do qual o ácido acrílico é concentrado nos cristalizados formados e a metacroleina é concentrada no licor mãe remanescente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2869 de 30-12-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/05/2026

RPI 2889

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

30/12/2025

RPI 2869

Alteração de nome deferida

#25.4

16/05/2017

RPI 2419

Concessão da patente

#16.1

15/12/2015

RPI 2345

Deferimento

#9.1

13/10/2015

RPI 2336

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/04/2015

RPI 2309

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/04/2010

RPI 2048

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

13/10/2009

RPI 2023

Monitoramento de patentes

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