Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 30/07/2019, observadas as condições legais
30/07/2019
RPI 2534
Dados do pedido
Número
PI0607494Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006060094 Patente concedida em 30/07/2019 e em vigor até 20/02/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/02/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CROWN PACKAGING TECHNOLOGY, INC.
US
Inventores
I. M. (pessoa física)
GB
M. R. (pessoa física)
FR
N. C. (pessoa física)
GB
T. G. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
05101552.7 · 01/03/2005
FR
0504741 · 11/05/2005
Resumo técnico
LATA PARA ACONDICIONAMENTO DE ALIMENTO, MÉTODO PARA FABRICAR UMA LATA, E, APARELHO PARA FORMAR O CORPO DA LATA. Uma lata para acondicionar alimento, compreendendo um corpo da lata metálico e uma tampa diafragma formada de material para tampar que compreende uma estrutura em multicamadas com pelo menos uma camada de alumínio entre 6 e 90 mícrons de espessura e uma camada de ligação para fixar a tampa diretamente ao corpo da lata. Um método para formar a lata forma o material para tampar pelo uso de uma ondulação se estendendo para fora em uma extremidade do corpo da lata metálico como a matriz de estiramento. O material para tampar que é portado pelo punção fabricante de corpo é estirado ao redor da ondulação da matriz de estiramento de corpo da lata de modo a formar o material para tampar em forma de copo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 30/07/2019, observadas as condições legais
30/07/2019
RPI 2534
#9.1
28/05/2019
RPI 2525
#7.1
13/11/2018
RPI 2497
#15.11
As Classificações Anteriores eram: B21D 51/26 , B65B 7/01
30/01/2018
RPI 2456
#1.3
06/04/2010
RPI 2048
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
13/10/2009
RPI 2023
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