111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
26/01/2021
RPI 2612
Dados do pedido
Número
PI0607493Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006060354 Pedido indeferido em 26/01/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. A. (pessoa física)
DE
B. S. (pessoa física)
DE
Inventores
C. A. (pessoa física)
DE
J. H. (pessoa física)
DE
K. M. (pessoa física)
DE
M. D. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2005 009 890.8 · 01/03/2005
DE
10 2005 015 639.8 · 05/04/2005
US
60/656877 · 01/03/2005
US
60/668089 · 05/04/2005
Resumo técnico
PROCESSO PARA REMOVER ÁCIDO METACRÍLICO A PARTIR DA FASE LÍQUIDA P, QUE COMPREENDE ÁCIDO ACRILICO COMO UM CONSTITUINTE PRINCIPAL E PRODUTO ALVO E ÁCIDO METACRÍLICO COMO UM COMPONENTE SECUNDARIO. E divulgado um processo para remover ácido metacrílico de uma fase líquida (P) contendo ácido acrílico como um componente principal e produto alvo e ácido metacrílico como um componente secundário. De acordo com o dito processo, o ácido metacrílico é eliminado usando-se cristalização, o ácido acrílico que se acumula no produto cristalizado formado e o ácido metacrílico que se acumula no licor mãe remanescente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
26/01/2021
RPI 2612
#25.4
02/05/2017
RPI 2417
#12.2
15/12/2015
RPI 2345
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI.
15/09/2015
RPI 2332
#7.1
31/03/2015
RPI 2308
#1.3
06/04/2010
RPI 2048
·Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
13/10/2009
RPI 2023
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