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Dado oficial do INPI

INSTALAÇÃO PARA A LIQUEFAÇÃO DE GÁS NATURAL, E, MÉTODO PARA A LIQUEFAÇÃO DE UMA CORRENTE DE GÁS NATURAL

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006050939

Dados do pedido

Número

PI0607453

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/02/2006

Publicação

06/04/2010

PCT

EP2006050939

Andamento no INPI

  1. Depósito15/02/06
  2. Publicação06/04/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. V. (pessoa física)

NL

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Inventores

J. G. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

05101200.3 · 17/02/2005

Resumo técnico

INSTALAÇÃO PARA A LIQUEFAÇÃO DE GÁS NATURAL, E, MÉTODO PARA A LIQUEFAÇÃO DE UMA CORRENTE DE GÁS NATURAL. A presente invenção refere-se a uma instalação (10) para a liquefação de gás natural (90), a instalação 10 compreendendo pelo menos: um trem de trocador de calor de pré-resfriamento (1), que compreende um trocador de calor final (2a) para resfriar a corrente de gás natural (90); um distribuidor (4), localizado a montante do trocador de calor final para dividir a corrente de gás natural (90) em pelo menos uma primeira e uma segunda subcorrentes de gás natural; pelo menos um primeiro e um segundo sistemas criogênicos principais (200, 200'), cada sistema (200, 200') compreendendo uma saída para o gás natural liquefeito (95, 95').

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.

23/10/2012

RPI 2181

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

05/06/2012

RPI 2161

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/04/2010

RPI 2048

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

13/10/2009

RPI 2023

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