Adição na publicação
#15.35
ERRO
13/07/2021
RPI 2636
Dados do pedido
Número
PI0607442Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006008248 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. C. (pessoa física)
US
Inventores
G. C. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
K. M. (pessoa física)
US
R. G. (pessoa física)
US
R. H. (pessoa física)
US
R. V. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/660919 · 11/03/2005
Resumo técnico
MATRIZ FORMADORA DE VIDRO E MÃTODOS DE FAZER UMA MATRIZ FORMADORA DE VIDRO E DE REMOVER CALOR DE UMA MATRIZ FORMADORA DE VIDRO. Matriz para fabricação de peças de vidro, coma matriz para fabricação de garrafas, inclui uma porção fixa da matriz tendo uma superfÃcie de moldagem com um contorno curvo para formar pelo menos uma porção de uma garrafa de vidro ou outro produto de vÃtreo qualquer a ser feito. A carcaça da matriz possui uma ou mais passagens internas de resfriamento em que as passagens de resfriamento não são lineares ao longo de pelo menos uma porção do comprimento delas para melhorar o controle de temperatura da matriz durante a etapa de fabricação. Para este fim, as passagens de resfriamento são curvas de forma a acompanhar geralmente o contorno curvo ao longo de pelo menos uma porção do comprimento do dito e podem incluir elementos de radiação de calor ou de turbulência nas passagens de resfriamento. A matriz para fabricação de peças de vidro pode incluir de forma alternada ou adicionalmente, aletas, nervuras ou outros elementos para radiação de calor em uma ou mais regiões externas da matriz.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
ERRO
13/07/2021
RPI 2636
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2420 de 23-05-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
05/09/2017
RPI 2435
#8.6
Referente às 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª anuidades.
23/05/2017
RPI 2420
#1.3
16/05/2017
RPI 2419
O despacho 6.7 está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 – AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0
16/05/2017
RPI 2419
O despacho 11.6.1 está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 – AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0
09/05/2017
RPI 2418
Referente à petição 020070127585/RJ de 11/09/2007.
27/09/2011
RPI 2125
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
13/10/2009
RPI 2023
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