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Dado oficial do INPI

PROCESSO INTEGRADO PARA TRANSPORTAR E BENEFICIAR ÓLEO PESADO OU BETUME

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2006020396

Dados do pedido

Número

PI0607426

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/05/2006

Publicação

06/04/2010

PCT

US2006020396

Andamento no INPI

  1. Depósito25/05/06
  2. Publicação06/04/10
  3. Exame
  4. Deferimento26/01/21
  5. Concessão02/03/21
  6. Em vigor25/05/26

Patente concedida em 02/03/2021 e em vigor até 25/05/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/05/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KELLOGG BROWN & ROOT LLC.

US

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Inventores

A. (pessoa física)

US

R. I. (pessoa física)

US

R. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/160366 · 21/06/2005

Resumo técnico

PROCESSO INTEGRADO PARA TRANSPORTAR E BENEFICIAR ÓLEO PESADO OU BETUME E PROCESSO E APARELHO PARA BENEFICIAR UMA ALIMENTAÇÃO TOTAL COMPREENDENDO ÓLEO PESADO OU BETUME COM SOLVENTE E ÁGUA. Descreve-se um processo de beneficiamento de óleos pesados e betumes, onde a alimentação total do processo pode incluir óleo pesado e betume, água e diluente. O processo pode incluir as etapas de remoção das partículas de asfalto via solvente (110), a alimentação total (105) para recuperação de uma fração de asfalteno (116), uma fração de óleo desasfaltizadaessencialmente livre de asfalteno (118), fração de água (112) e uma fração de solvente (114). O processo permite a remoção de sais dos óleos pesados e dos betumes tanto nos produtos aquosos ou nos produtos de asfaltenos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 02/03/2021, observadas as condições legais

02/03/2021

RPI 2617

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

26/01/2021

RPI 2612

Petição de recurso

#12.2

02/08/2016

RPI 2378

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI.

12/04/2016

RPI 2362

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/12/2015

RPI 2345

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/04/2010

RPI 2048

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

13/10/2009

RPI 2023

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