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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO ELÉTRICO E DETECTOR DE IMPEDÂNCIA PARA SER USADO EM UM DISPOSITIVO ELÉTRICO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IB2006050638

Dados do pedido

Número

PI0607425

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/03/2006

Publicação

06/04/2010

PCT

IB2006050638

Andamento no INPI

  1. Depósito01/03/06
  2. Publicação06/04/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 01/03/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KONINKLIJKE PHILIPS ELECTRONICS N.V.

NL

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Inventores

A. S. (pessoa física)

NL

G. M. (pessoa física)

NL

H. R. (pessoa física)

NL

M. J. (pessoa física)

US

O. S. (pessoa física)

NL

R. K. (pessoa física)

NL

R. P. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

05101579.0 · 02/03/2005

Resumo técnico

DISPOSITIVO ELÉTRICO E DETECTOR DE IMPEDÂNCIA PARA SER USADO EM UM DISPOSITIVO ELÉTRICO. Um dispositivo elétrico com um detector de impedância compreende um trajeto proveniente de uma tensão de alimentação para uma segunda tensão. O trajeto compreende segmentos tendo impedâncias elétricas, pelo menos uma das quais é para ser determinada, e um vértice de medição. O detector de impedância adicionalmente compreende um discriminador conectado com o vértice de medição, previsto para avaliar uma tensão de medição observada no dito vértice de medição, e situado em um trajeto entre uma tensão de alimentação adicional e uma terceira tensão. O discriminador não consome corrente significativa proveniente da tensão de alimentação se a impedância a ser determinada permanece acima de um valor limiar. Desta maneira, em uma modalidade de espera, uma supervisão de potência zero de uma condição quando reassumir operação pode ser realizada. (FIGURA 1)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

05/07/2011

RPI 2113

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

04/01/2011

RPI 2087

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/04/2010

RPI 2048

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

13/10/2009

RPI 2023

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