Concessão da patente
#16.1
29/09/2015
RPI 2334
Dados do pedido
Número
PI0607424Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006060400 Patente concedida em 29/09/2015 e em vigor até 02/03/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/03/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. A. (pessoa física)
DE
B. S. (pessoa física)
DE
Inventores
S. E. (pessoa física)
DE
T. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2005 010 107.0 · 02/03/2005
Resumo técnico
PROCESSO PARA PREPARAR BIFENILAS SUBSTITUÍDAS. A invenção se refere a um processo para produzir bifenilas substituidas (1) nos quais: R é nitro, amino ou NHR~ 3~; R^ 2^ é ciano, nitro, halogênio, alquila C~ 1~-C~ 6~, alquenila C~ 2~-C~ 6~, alquinila C~ 2~-C~ 6~, alcóxi C~ 1~-C~ 6~, haloalquila C~ 1~-C~ 6~, (C~ 1~-C~ 6~-alquil)carbonila ou fenila; R^ 3^ é alquila C~ 1~-C~ 4~, alquenila C~ 2~-C~ 4~ ou alquinila C~ 2~-C~ 4~; m é 1 ou 2,; n = O a 3. A invenção é caracterizada em que um composto (II) é reagido com um ácido difenil borínico (III) na presença de uma base e de um catalisador de paládio selecionado do grupo que consiste de: a) complexo de trialquilfosfina ou trialquilfosfina-paládio com paládio sendo zero no estado de oxidação; b) sal do paládio na presença de triarilfosfina ou trialquilfosfina servindo como um ligante complexo ou; c) opcionalmente paládio metálico elevada com substratos, na presença de triarilfosfina ou trialquilfosfina em um solvente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
29/09/2015
RPI 2334
#9.1
04/08/2015
RPI 2326
#25.4
26/03/2013
RPI 2203
#1.3
06/04/2010
RPI 2048
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
13/10/2009
RPI 2023
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