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Dado oficial do INPI

INSERTO DE CORTE, PORTA-FERRAMENTA E FERRAMENTA DE REMOÇÃO DE REBARBAS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · IL2006000232

Dados do pedido

Número

PI0607395

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/02/2006

Publicação

03/08/2010

PCT

IL2006000232

Andamento no INPI

  1. Depósito22/02/06
  2. Publicação03/08/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ISCAR LTD.

IL

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Inventores

D. M. (pessoa física)

IL

M. A. (pessoa física)

IL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IL

167179 · 01/03/2005

Resumo técnico

Uma ferramenta remoção de rebarbas tendo um inserto de core (18) deslizavelmente suportado na mesma. O inserto de corte tem um corpo principal cilíndrico (38) e corpo secundário (36) de um diâmetro menor que estende a partir do mesmo. O inserto de corte é móvel entre uma posição retraida e uma posição estendida por meio de uma mola de solicitação (22). A mola fica situada ao lado do inserto de corte e a força de solicitação pela mola é ajustável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.

23/10/2012

RPI 2181

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

05/06/2012

RPI 2161

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/08/2010

RPI 2065

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

18/08/2009

RPI 2015

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