Concessão da patente
#16.1
21/02/2017
RPI 2407
Dados do pedido
Número
PI0607389Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006060223 Patente concedida em 21/02/2017 e em vigor até 23/02/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/02/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Basell Polyolefine GMBH
DE
Inventores
G. M. (pessoa física)
DE
J. B. (pessoa física)
DE
L. H. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
102005009896.7 · 01/03/2005
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO DE MOLDAGEM DE POLIETILENO, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DA MESMA, USO DE UMA COMPOSIÇÃO DE MOLDAGEM DE POLIETILENO, E, FILME SOPRADO. A invenção refere-se a uma composição de moldagem de polietileno tendo uma distribuição de massa molar multimodal particularmente adequada para filmes de moldagem por sopro tendo uma espessura na faixa de 8 a 200 m. A composição de moldagem tem uma densidade em uma temperatura de 23°C na faixa de 0,953 a 0,960 g/cm³ e uma MFR~ 190/5~ do produto final após a extrusão na faixa de 0,10 a 0,50 dg/min. A composição compreende de 30 a 60% em peso de uma primeira fração de polímero de etileno feita de um homopolímero A tendo um primeiro peso molecular, de 22 a 40% em peso de uma segunda fração de polímero de etileno feita de um outro homopolímero ou primeiro copolímero B de etileno e pelo menos um comonômero do grupo de olefinas tendo de 4 a 8 átomos de carbono, com o primeiro copolímero B tendo um segundo peso molecular maior que o primeiro peso molecular, e de 10 a 30% em peso de uma terceira fração de polímero de etileno feita de um segundo copolímero C tendo um terceiro peso molecular maior que o segundo peso molecular. A composição de moldagem da presente invenção permite produzir filmes tendo um bom equilíbrio entre processabilidade e propriedades mecanicas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
21/02/2017
RPI 2407
#9.1
27/12/2016
RPI 2399
#7.1
06/09/2016
RPI 2383
#1.3
16/03/2010
RPI 2045
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
18/08/2009
RPI 2015
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