Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2308 de 31/03/2015.
04/08/2015
RPI 2326
Dados do pedido
Número
PI0607344Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NL2006000073 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AGROTECHNOLOGY & FOOD INNOVATIONS B.V.
NL
NEDERLANDSE ORGANISATIE VOOR TOEGEPAST - NATUURWETENSCHAPPELIJK ONDERZOEK TNO
NL
S. O. (pessoa física)
NO
TECHNO INVENT INGENIEURSBUREAU VOOR MILIEUTECHNIEK B. V.
NL
Inventores
J. H. (pessoa física)
NL
J. G. (pessoa física)
NL
R. B. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
05075352.4 · 11/02/2005
Resumo técnico
PROCESSO E APARELHO PARA A CONVERSÃO DE BIOMASSA CELULÓSICA EM AÇÚCARES FERMENTÁVEIS. A invenção é dirigida a um processo para a conversão de biomassa celulósica, em particular de biomassa contendo lignocelulose, em açúcares fermentáveis. Invenção é adicionalmente dirigida a um aparelho adequado para a execução de tais processos. De acordo com a invenção, a biomassa é convertida em açúcares fermentáveis através do contato, em um reator, da referida biomassa com um ácido, ao mesmo tempo em que um gás inerte, capaz de absorver água, é passado através do referido reator, pelo que o pH no referido reator pode ser controlado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2308 de 31/03/2015.
04/08/2015
RPI 2326
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
31/03/2015
RPI 2308
#25.1
Transferido de: AGROTECHNOLOGY & FOOD INNOVATIONS B.V.
15/02/2011
RPI 2093
#1.3
23/03/2010
RPI 2046
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
13/10/2009
RPI 2023
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