Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
Dados do pedido
Número
PI0607339Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2006000144 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 02/02/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. M. (pessoa física)
SE
U. M. (pessoa física)
SE
Von Malmborg Innovation AB
SE
Inventores
J. M. (pessoa física)
SE
U. M. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
SE
0500348-8 · 14/02/2005
Resumo técnico
ESCOTILHA DE TETO QUE SE ABRE PARA UMA CAPOTA RETRÁTIL OU FIXA DE VEÍCULO. Uma escotilha de teto (1) para uma capota retrátil ou fixa de veículo (2) compreende painéis (9) que são deslocáveis para fora de uma abertura na direção transversal do veículo. Os painéis (9) são dispostos em guias ao longo das bordas frontal e traseira da abertura. O arqueamento dos painéis (9) é adaptado para acompanhar os contornos da capota do veículo (2), visto pelos lados do veículo (3). No caso de uma capota retrátil (2) ser empregada, espaço extra de armazenamento pode ser disponibilizado no compartimento de bagagem quando a capota do veículo (2) está em sua posição retraida. O espaço extra é criado pelo fato de bagagem leve ser armazenada na abertura (10) da escotilha de teto (1) quando os painéis (9) estiverem localizados em suas posições abertas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
#11.1
22/03/2011
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#25.1
Transferido de: JOHAN VON MALMBORG E ULLA VON MALMBORG
15/02/2011
RPI 2093
#1.3
23/03/2010
RPI 2046
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento
22/09/2009
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