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Dado oficial do INPI

ESCOTILHA DE TETO QUE SE ABRE PARA UMA CAPOTA RETRÁTIL OU FIXA DE VEÍCULO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · SE2006000144

Dados do pedido

Número

PI0607339

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/02/2006

Publicação

23/03/2010

PCT

SE2006000144

Andamento no INPI

  1. Depósito02/02/06
  2. Publicação23/03/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 02/02/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. M. (pessoa física)

SE

U. M. (pessoa física)

SE

Von Malmborg Innovation AB

SE

Inventores

J. M. (pessoa física)

SE

U. M. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

SE

0500348-8 · 14/02/2005

Resumo técnico

ESCOTILHA DE TETO QUE SE ABRE PARA UMA CAPOTA RETRÁTIL OU FIXA DE VEÍCULO. Uma escotilha de teto (1) para uma capota retrátil ou fixa de veículo (2) compreende painéis (9) que são deslocáveis para fora de uma abertura na direção transversal do veículo. Os painéis (9) são dispostos em guias ao longo das bordas frontal e traseira da abertura. O arqueamento dos painéis (9) é adaptado para acompanhar os contornos da capota do veículo (2), visto pelos lados do veículo (3). No caso de uma capota retrátil (2) ser empregada, espaço extra de armazenamento pode ser disponibilizado no compartimento de bagagem quando a capota do veículo (2) está em sua posição retraida. O espaço extra é criado pelo fato de bagagem leve ser armazenada na abertura (10) da escotilha de teto (1) quando os painéis (9) estiverem localizados em suas posições abertas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

05/07/2011

RPI 2113

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

22/03/2011

RPI 2098

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: JOHAN VON MALMBORG E ULLA VON MALMBORG

15/02/2011

RPI 2093

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/03/2010

RPI 2046

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento

22/09/2009

RPI 2020

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