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Dado oficial do INPI

TRANSDUTOR DE HASTE ULTRASSÔNICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006000251

Dados do pedido

Número

PI0607338

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/01/2006

Publicação

23/03/2010

PCT

EP2006000251

Andamento no INPI

  1. Depósito13/01/06
  2. Publicação23/03/10
  3. Exame
  4. Deferimento01/08/17
  5. Concessão07/11/17
  6. Extinto27/02/20

Patente concedida em 07/11/2017 e depois extinta em 27/02/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. W. (pessoa física)

DE

Inventores

D. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2005 007 056.6 · 15/02/2005

Resumo técnico

TRANSDUTOR DE HASTE ULTRASSÔNICO. A invenção refere-se a um transdutor de haste ultra-sônico tem um elemento de transferência de calor que é termicamente acoplado com o transdutor piezoelétrico. O elemento de transferência de calor reduz a resistência térmica em relação a atmosfera circundante ou com a carcaça, e desta maneira com o banho quando o transdutor de haste é submerso em referido banho.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2548 de 05-11-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/02/2020

RPI 2564

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

05/11/2019

RPI 2548

Concessão da patente

#16.1

07/11/2017

RPI 2444

Deferimento

#9.1

01/08/2017

RPI 2430

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/04/2017

RPI 2415

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/03/2010

RPI 2046

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento

22/09/2009

RPI 2020

Monitoramento de patentes

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