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Dado oficial do INPI

MÉTODO, NÓ DE BORDA DE ACESSO E NÓ DE ACESSO PARA EXECUTAR AGREGAÇÃO DE TRÁFEGO DE DADOS ATRAVÉS DE UM DOMÍNIO DE ACESSO USANDO LIGAÇÕES DE SERVIÇO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IB2006050311

Dados do pedido

Número

PI0607337

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/01/2006

Publicação

23/03/2010

PCT

IB2006050311

Andamento no INPI

  1. Depósito27/01/06
  2. Publicação23/03/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TELEFONAKTIEBOLAGET LM ERICSSON (PUBL)

US

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Inventores

B. T. (pessoa física)

CA

M. J. (pessoa física)

CA

M. G. (pessoa física)

CA

S. M. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/316,740 · 27/12/2005

US

60/651,971 · 14/02/2005

US

60/674,307 · 25/04/2005

Resumo técnico

MÉTODO, NÓ DE BORDA DE ACESSO E NÓ DE ACESSO PARA EXECUTAR AGREGAÇÃO DE TRÁFEGO DE DADOS ATRAVÉS DE UM DOMÍNIO DE ACESSO USANDO LIGAÇÕES DE SERVIÇO. A presente invenção relaciona-se a um método e nós para executar agregação de tráfego de dados através de um domínio de acesso usando ligações de serviço. No recebimento de uma mensagem relacionada a pedido de serviço em um nó de borda de acesso para um primeiro dispositivo de um domínio de usuário, a mensagem relacionada a pedido de serviço identificando o primeiro dispositivo do domínio de usuário e um dos domínios de provedor de serviço, uma ligação de serviço é criada no nó de borda de acesso. A ligação de serviço rege tráfego de dados entre o primeiro dispositivo do domínio de usuário e o domínio de provedor de serviço cometendo um nó de acesso servindo o domínio de usuário e o nó de borda de acesso de uma maneira de administrar tráfego de dados entre eles através do domínio de acesso. Um nó de acesso servindo o domínio de usuário para o qual a mensagem relacionada a pedido de serviço é recebida é informado da ligação de serviço criada. A ligação de serviço criada é obrigada no nó de acesso e no nó de borda de acesso para tráfego de dados através do domínio de acesso entre o primeiro dispositivo do domínio de usuário e o domínio de provedor de serviço removendo um endereço de MAC de dispositivo de usuário de mensagens de Unidifusão trocadas entre eles através do domínio de acesso e substituindo com um endereço de MAC virtual reconhecido pelo nó de acesso e pelo nó de borda de acesso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

18/12/2018

RPI 2502

6.20

02/10/2018

RPI 2491

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H04L 12/56.

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/03/2010

RPI 2046

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento

22/09/2009

RPI 2020

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