Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI
#24.10
Referente ao despacho 21.6 publicado na RPI 2553 de 2019-12-10
25/08/2020
RPI 2590
Dados do pedido
Número
PI0607334Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2006050487 Patente concedida em 09/10/2018 e depois extinta em 25/08/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TELEFONAKTIEBOLAGET LM ERICSSON (PUBL)
US
Inventores
B. T. (pessoa física)
CA
M. J. (pessoa física)
CA
M. G. (pessoa física)
CA
S. M. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/353,164 · 14/02/2006
US
60/651,971 · 14/02/2005
US
60/674,307 · 25/04/2005
Resumo técnico
MÉTODO PARA EXECUTAR LIGAÇÃO DE TRAFEGO DE DADOS ATRAVÉS DE UM DOMÍNIO DE ACESSO, E, NÓ DE BORDA DE ACESSO E NÓ DE ACESSO PARA LIGAR TRÁFEGO DE DADOS ATRAVES DE UM DOMÍNIO DE ACESSO. A presente invenção relaciona-se a um método e nós para executar ligação de tráfego de dados através de um domínio de acesso. Para fazer assim, tráfego de dados recebido em um nó de acesso de um primeiro domínio de usuário e destinado para um segundo domínio de usuário, o nó de acesso identifica uma ligação de serviço correspondendo aos dados recebidos. Então, o nó de acesso envelopa o tráfego de dados em uma mensagem de Unidifusão endereçada a um nó de borda de acesso de acordo com a ligação de serviço identificada. O tráfego de dados envelopado é então encaminhado ao nó de borda de acesso. O nó de borda de acesso recebe o tráfego de dados envelopado, e identifica a ligação de serviço correspondendo ao tráfego de dados envelopado recebido. O nó de borda de acesso então procede com redirecionar tráfego de dados envelopado a um segundo nó de acesso de acordo com a ligação de serviço identificada nele. O tráfego de dados envelopado redirecionado é recebido em um segundo nó de acesso, onde é desenvelopado e encaminhado ao segundo domínio de usuário. O método também provê um nó de acesso e um nó de borda de acesso para executar a invenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.10
Referente ao despacho 21.6 publicado na RPI 2553 de 2019-12-10
25/08/2020
RPI 2590
#21.6
Referente à 14ª anuidade.
10/12/2019
RPI 2553
#16.1
09/10/2018
RPI 2492
#9.1
11/09/2018
RPI 2488
#15.11
A Classificação Anterior era: H04L 12/46
04/09/2018
RPI 2487
#1.3
23/03/2010
RPI 2046
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento
22/09/2009
RPI 2020
Monitoramento de patentes
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