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Dado oficial do INPI

Composto, processo para preparar o mesmo, composição farmacêutica, e, uso do composto

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · KR2006000576

Dados do pedido

Número

PI0607330

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/02/2006

Publicação

29/09/2009

PCT

KR2006000576

Andamento no INPI

  1. Depósito21/02/06
  2. Publicação29/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento22/06/21
  5. Concessão03/08/21
  6. Em vigor21/02/26

Patente concedida em 03/08/2021 e em vigor até 21/02/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/02/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LG CHEM, LTD

KR

LG LIFE SCIENCES LTD.

KR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. C. (pessoa física)

KR

H. S. (pessoa física)

KR

J. L. (pessoa física)

KR

K. P. (pessoa física)

KR

K. L. (pessoa física)

KR

T. H. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2005-0016203 · 26/02/2005

Resumo técnico

COMPOSTO, PROCESSO PARA PREPARAR O MESMO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO PARA TRATAR INFLAMAÇÃO OU PREVENIR APOPTOSE EM UM INDIVÍDUO, E, USO DO COMPOSTO. A presente invenção diz respeito a um derivado de isoxazolina com a fração hemicetal do ácido carboxílico cíclica de fórmula (1) para uso como inibidor de caspase, um processo para prepará-lo e uma composição farmacêutica que o compreende.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 21/02/2006, observadas as condições legais

03/08/2021

RPI 2639

Deferimento

#9.1

22/06/2021

RPI 2633

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/03/2021

RPI 2619

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: C07D 413/12

08/12/2020

RPI 2605

Exigência preliminar

#6.21

01/12/2020

RPI 2604

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/11/2020

RPI 2602

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/06/2020

RPI 2581

Transferência deferida

#25.1

30/10/2018

RPI 2495

Alteração de sede deferida

#25.7

09/10/2018

RPI 2492

Alteração de sede deferida

#25.7

18/09/2018

RPI 2489

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/09/2009

RPI 2021

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

16/06/2009

RPI 2006

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