Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/05/2017
RPI 2417
Dados do pedido
Número
PI0607310Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006050409 Pedido indeferido em 02/05/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. A. (pessoa física)
DE
Inventores
H. B. (pessoa física)
DE
L. T. (pessoa física)
DE
V. B. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2005 003 715.1 · 26/01/2005
Resumo técnico
USO DE POLÍMEROS DISPERSÁVEIS EM ÁGUA OU SOLÚVEIS EM ÁGUA, E, FORMULAÇÃO DE DETERGENTE. A invenção se refere ao uso de polímeros dispersáveis em água ou solúveis em água como aditivos para detergentes. Ditos polímeros podem ser obtidos pela reação de (a) polialquilenopoliaminas, poliamidoaminas ou poliamidoaminas de etilenoimina enxertada ou misturas de ditos compostos, (b) se desejado pelo menos agentes de reticulação bifuncionais, e (c) ácidos carboxílicos monoetilenicamente insaturados, sais, é steres, amidas ou nitrilas de ácidos carboxílicos monoetilenicamente insaturados, ácidos clorocarboxílicos e/ou compostos de glicidila, os constituintes (a) tendo um peso molecular ponderal médio Mw na faixa de 20.000 a 2.000.000 a relação molar dos átomos de hidrogênio no nitrogênio em dito constituinte (a) para dito constituinte (b) estando entre 1:0,7 a 1:0,9.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/05/2017
RPI 2417
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 11, 13, 25 da LPI
08/11/2016
RPI 2392
#7.1
28/06/2016
RPI 2373
#6.6
24/03/2015
RPI 2307
#1.3
16/03/2010
RPI 2045
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
18/08/2009
RPI 2015
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