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Dado oficial do INPI

USO DE POLÍMEROS DISPERSÁVEIS EM ÁGUA OU SOLÚVEIS EM ÁGUA, E, FORMULAÇÃO DE DETERGENTE

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2006050409

Dados do pedido

Número

PI0607310

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/01/2006

Publicação

16/03/2010

PCT

EP2006050409

Andamento no INPI

  1. Depósito24/01/06
  2. Publicação16/03/10
  3. Exame
  4. Indeferido02/05/17
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 02/05/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

H. B. (pessoa física)

DE

L. T. (pessoa física)

DE

V. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2005 003 715.1 · 26/01/2005

Resumo técnico

USO DE POLÍMEROS DISPERSÁVEIS EM ÁGUA OU SOLÚVEIS EM ÁGUA, E, FORMULAÇÃO DE DETERGENTE. A invenção se refere ao uso de polímeros dispersáveis em água ou solúveis em água como aditivos para detergentes. Ditos polímeros podem ser obtidos pela reação de (a) polialquilenopoliaminas, poliamidoaminas ou poliamidoaminas de etilenoimina enxertada ou misturas de ditos compostos, (b) se desejado pelo menos agentes de reticulação bifuncionais, e (c) ácidos carboxílicos monoetilenicamente insaturados, sais, é steres, amidas ou nitrilas de ácidos carboxílicos monoetilenicamente insaturados, ácidos clorocarboxílicos e/ou compostos de glicidila, os constituintes (a) tendo um peso molecular ponderal médio Mw na faixa de 20.000 a 2.000.000 a relação molar dos átomos de hidrogênio no nitrogênio em dito constituinte (a) para dito constituinte (b) estando entre 1:0,7 a 1:0,9.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

02/05/2017

RPI 2417

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 11, 13, 25 da LPI

08/11/2016

RPI 2392

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/06/2016

RPI 2373

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

24/03/2015

RPI 2307

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/03/2010

RPI 2045

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

18/08/2009

RPI 2015

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