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Dado oficial do INPI

MÉTODO E APARELHO PARA SEPARAÇÃO DE PRODUTOS HETEROGÊNEOS, INCLUINDO LIXO DOMÉSTICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DK2006000050

Dados do pedido

Número

PI0607255

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/01/2006

Publicação

25/08/2009

PCT

DK2006000050

Andamento no INPI

  1. Depósito31/01/06
  2. Publicação25/08/09
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/19
  5. Concessão16/04/19
  6. Extinto14/03/23

Patente concedida em 16/04/2019 e depois extinta em 14/03/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. A. (pessoa física)

DK

Inventores

B. C. (pessoa física)

DK

L. C. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

05 001915.7 · 31/01/2005

US

60/647,807 · 31/01/2005

Resumo técnico

MÉTODO E APARELHO PARA SEPARAÇÃO DE PRODUTOS HETEROGÊNEOS, INCLUINDO LIXO DOMÉSTICO. Um método para separação de produtos heterogéneos incluídos em lixo doméstico (HW) compreende a separação dos produtos em um recipiente de fracionamento (3) contendo um líquido. O lixo inclui componentes (FO, Fi, F2, F3, F4, F5), dos quais pelo menos alguns são capazes de flutuar no líquido. Os componentes são expostos a uma primeira força essencialmente horizontal (Pi), em uma primeira direção (Dl), forçados por um fluxo do líquido no recipiente de fracionamento (3), e a uma segunda força essencialmente horizontal (P2), em uma segunda direção (D2), que é substancialmente diferente da primeira direção (Dl). O impacto combinado das forças (P1; P2) nos componentes espalha os componentes flutuantes e os conduz a pelo menos duas áreas de coleta. Produtos de poderes de flutuação variáveis podem ser desse modo tratados separadamente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2707 de 22-11-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/03/2023

RPI 2723

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

22/11/2022

RPI 2707

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 16/04/2019, observadas as condições legais

16/04/2019

RPI 2519

Deferimento

#9.1

06/03/2019

RPI 2513

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/09/2018

RPI 2490

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/08/2009

RPI 2016

Monitoramento de patentes

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