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Dado oficial do INPI

REDE REDIMENSIONÁVEL, REDE CELULAR, E, MÉTODO DE COMUNICAÇÃO EM UMA REDE CELULAR

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2006003701

Dados do pedido

Número

PI0607243

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/02/2006

Publicação

23/03/2010

PCT

US2006003701

Andamento no INPI

  1. Depósito01/02/06
  2. Publicação23/03/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ADC TELECOMMUNICATIONS, INC.

US

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Inventores

D. C. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

L. F. (pessoa física)

US

M. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/047808 · 01/02/2005

Resumo técnico

REDE REDIMENSIONAVEL, REDE CELULAR, E, MÉTODO DE COMUNICAÇÃO EM UMA REDE CELULAR. Uma rede redimensionável é provida. A rede inclui um dispositivo remoto acoplado a uma antena e adaptado para se comunicar com unidades de assinantes através de um enlaces por RF, um dispositivo de comutação acoplado a um dispositivo remoto, e um conjunto de rádio acoplado ao dispositivo de comutação. O conjunto de rádio inclui dois ou mais rádios, cada rádio efetuando a função de um transceptor de estação base. O dispositivo de comutação interconecta o conjunto de rádio com o dispositivo remoto cada rádio suporta um ou mais padrões de interface de ar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.

23/10/2012

RPI 2181

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

05/06/2012

RPI 2161

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/03/2010

RPI 2046

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

22/09/2009

RPI 2020

Monitoramento de patentes

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