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Dado oficial do INPI

MÉTODO E APARELHO PARA CRIAR UMA IMAGEM

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006050559

Dados do pedido

Número

PI0607206

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/01/2006

Publicação

03/11/2010

PCT

EP2006050559

Andamento no INPI

  1. Depósito31/01/06
  2. Publicação03/11/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SONY ERICSSON MOBILE COMMUNICATIONS AB

SE

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Inventores

J. N. (pessoa física)

SE

M. W. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

05100748.2 · 03/02/2005

US

60/653,590 · 16/02/2005

Resumo técnico

MÉTODO E APARELHO PARA CRIAR UMA IMAGEM. A invenção trata de um processo e aparelho para criar imagens e mais especificamente de um processo para criar uma imagem otimizada por intermédio de várias exposições consecutivas. As exposições são combinadas para criar imagens com propriedades otimizadas, especialmente melhor cor e conteúdo luminoso. Luz suficiente é obtida realizando uma série de primeiras exposições juntamente com uma segunda exposição em rápida sucessão. As primeiras exposições são combinadas para proporcionar suficiente luminância e definição. A segunda exposição é efetuada para acumular informações de cor. As primeiras exposições são combinadas com a segunda exposição para proporcionar uma imagem otimizada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2257 de 08/04/2014.

12/08/2014

RPI 2275

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

08/04/2014

RPI 2257

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/11/2010

RPI 2078

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

03/08/2010

RPI 2065

Monitoramento de patentes

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