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Dado oficial do INPI

UNIDADES DE ENERGIA DE CÉLULA DE COMBUSTÍVEL PARA UM VEÍCULO E VEÍCULO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · GB2006000295

Dados do pedido

Número

PI0607105

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/01/2006

Publicação

04/08/2009

PCT

GB2006000295

Andamento no INPI

  1. Depósito30/01/06
  2. Publicação04/08/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Intelligent Energy Limited

GB

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Inventores

B. P. (pessoa física)

GB

B. P. (pessoa física)

US

D. D. (pessoa física)

GB

J. M. (pessoa física)

GB

N. T. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

0501989.8 · 01/02/2005

Resumo técnico

UNIDADES DE ENERGIA DE CÉLULA DE COMBUSTÍVEL PARA UM VEÍCULO E VEÍCULO. Uma unidade de energia de células de combustível (10), destacável e portátil, para um veículo, tem uma carcaça unitária (11) contendo: um reservatório de combustível (22) para armazenar combustível; pelo menos uma pilha de células de combustível eletroquímicas (20, 21) para fornecer energia elétrica a partir do combustível fluido; uma porta de reabastecimento (16) em uma superficie externa da carcaça; e um percurso de fluxo de ar estendendo-se entre uma primeira porta de entrada (12, 14) em uma superficie externa da carcaça (11) e uma primeira porta de saída (15) em uma superficie externa da carcaça (11), via elementos de catodo na pelo menos uma pilha de células de combustível (20, 21). A unidade inclui um circuito de controle (23) para interfaceamento com um controlador de energia no veículo para determinar condições de operação admissíveis do veículo ao passo que a unidade de energia (10) é acoplada com o mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

Em face da não apresentação do cumprimento de exigência publicado na RPI n° 2387 de04/10/2016, arquivo o pedido de patente conforme o disposto no art. 36 § 1° da LPI (Lei 9279 / 96)de 14/05/1996.

07/03/2017

RPI 2409

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/10/2016

RPI 2387

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/08/2009

RPI 2013

Monitoramento de patentes

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