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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE GRÂNULOS DE POLÍMERO DE ESTIRENO EXPANSÍVEL

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006050649

Dados do pedido

Número

PI0607101

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/02/2006

Publicação

09/03/2010

PCT

EP2006050649

Andamento no INPI

  1. Depósito03/02/06
  2. Publicação09/03/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. S. (pessoa física)

DE

G. E. (pessoa física)

DE

J. R. (pessoa física)

DE

K. H. (pessoa física)

DE

M. A. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2005 005 495.1 · 04/02/2005

Resumo técnico

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE GRANULOS DE POLÍMERO DE ESTIRENO EXPANSÍVEL. A invenção refere-se a um processo para a produção de grânulos de polímero de estireno expansível (EPS) revestidos pela extrusão de uma massa fundida de polímero de estireno, que compreende um agente de sopro através de uma placa de bocal com subseqúente granulação submersa em água, em que os grânulos de EPS são revestidos com agentes de revestimento que são solúveis, emulsificáveis ou suscetíveis a estarem em suspensão em água no circuito de água do granulador submerso em água.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2308 de 31/03/2015.

04/08/2015

RPI 2326

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

31/03/2015

RPI 2308

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/03/2010

RPI 2044

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

28/07/2009

RPI 2012

Monitoramento de patentes

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