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Dado oficial do INPI

PROCESSOS DE PREPARAÇÃO DE PRODUTOS PARTICULADOS, E DE PRODUTOS FLOCULADOS, PRODUTOS FLOCULADOS, COMPOSIÇÃO DE PIGMENTO, REVESTIMENTO DE SUPERFÍCIE, USOS DE PRODUTOS FLOCULADOS, E DE PRODUTOS PARTICULADOS, E, PRODUTOS PARTICULADOS NÃO-FLOCULADOS E NÃO-METÁLICOS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · GB2006000365

Dados do pedido

Número

PI0607100

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/02/2006

Publicação

09/03/2010

PCT

GB2006000365

Andamento no INPI

  1. Depósito02/02/06
  2. Publicação09/03/10
  3. Exame
  4. Indeferido14/02/18
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 14/02/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DUNWILCO (1198) LIMITED

GB

Inventores

I. W. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

0502166.2 · 02/02/2005

Resumo técnico

PROCESSOS DE PREPARAÇÃO DE PRODUTOS PARTICULADOS, E DE PRODUTOS FLOCULADOS, PRODUTOS FLOCULADOS, COMPOSIÇÃO DE PIGMENTO, REVESTIMENTO DE SUPERFÍCIE, USOS DE PRODUTOS FLOCULADOS, E DE PRODUTOS PARTICULADOS, E, PRODUTOS PARTICULADOS NÃO-FLOCULADOS E NÃO-METÁLICOS. A invenção refere-se a um processo de preparação de produtos particulados, com o processo compreendendo as etapas de (i) imprimir um precursor liquido de um particulado não-metálico em um substrato de coleta e (ii) recuperar os particulados não-metálicos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

14/02/2018

RPI 2458

Indeferimento

#9.2

03/10/2017

RPI 2439

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/04/2017

RPI 2416

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/03/2010

RPI 2044

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

28/07/2009

RPI 2012

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